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Alegações finais: defesa afirma que acusação contra Jair Bolsonaro é “absurda” A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais antes do julgamento da ação penal na qual é acusado de liderar uma suposta tentativa de golpe

Foto: REUTERS/Mateus Bonomi

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais antes do julgamento da ação penal na qual é acusado de liderar uma suposta tentativa de golpe.

Na representação, os advogados afirmaram que a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Bolsonaro é “absurda” e que não há provas que liguem o ex-presidente aos planos para matar autoridades “e muitos menos aos atos de 8 de janeiro”.

“Em momento algum Jair Bolsonaro praticou qualquer conduta que tivesse por finalidade impedir ou dificultar a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo contrário, sempre defendeu e reafirmou a democracia e o Estado de Direito”, diz o texto.

Na peça de 197 páginas, a defesa afirma ainda que a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, deve ser anulada, classificando-o como um “delator sem credibilidade”.

Segundo a argumentação, a falta de credibilidade de Cid ficou evidente com a descoberta de que ele teria violado as medidas cautelares impostas pelo acordo de delação.

A alegação final conta ainda com pareceres de professores renomados na área de Direito Penal.

Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas foram acusados de cometer os crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado do patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro exerceu papel de líder da organização criminosa que articulou a tentativa de golpe e seria também o principal beneficiário do plano criminoso, caso tivesse sido bem-sucedido.

O ex-presidente está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, após ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

A equipe de advogados de Bolsonaro, comandada por Celso Vilardi, afirma na alegação final não haver provas suficientes para acusar Jair Bolsonaro de envolvimento em planos para prender ministros do STF ou de ter mantido papel de liderança nos atos de 8 de janeiro.

Segundo os argumentos, a minuta golpista que previa “prisão de autoridades e intervenção no Tribunal Superior Eleitoral” não consta nos autos do processo. O texto que previa apenas a prisão do ministro Alexandre de Moraes também nunca foi encontrado, diz a defesa.

“Não existe texto, decreto ou minuta prevendo a prisão de qualquer autoridade. Não existe decreto assinado. Não existe pedido de movimentar as tropas nem pedido a quem possa assim fazer. Não existe prova do golpe imaginado pela acusação”.

Os advogados ainda destacam que, em sua denúncia, a Procuradoria-Geral da República não foi capaz de apontar detalhes que seriam importantes para provar o envolvimento do ex-presidente na trama golpista, entre eles qual foi sua participação exata em uma reunião com chefes das Forças Armadas no Palácio da Alvorada em 7 de dezembro.

Segundo a defesa, a PGR não soube apontar qual das minutas golpistas teria sido apresentada por Bolsonaro no encontro. “Mas estes documentos não existem nos autos. É grave! A verdade é que, encerrada a instrução probatória, a PGR ainda não consegue dizer qual teria sido a minuta de decreto que teria sido lida na reunião do dia 7 de dezembro.”

Em depoimento à Polícia Federal (PF), o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes disse que Bolsonaro lhe apresentou pessoalmente, durante a reunião de 7 de dezembro de 2022, uma minuta de decreto para consumar um golpe de Estado.

Sobre a existência de tal minuta, a defesa disse ainda que “ainda que se aceite presumir a existência de uma minuta de decreto em estudo, sem assinatura, sem apresentação, sem sequer a conclusão do texto”, os planos sequer saíram “do âmbito da mera preparação” e não existe “emprego de ato violento conforme exigido pelos tipos penais”.

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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