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Atendimento de supermercados em feriados: Sincogeneros divulga Nota de Esclarecimento Entidade se manifesta sobre recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4)

Foto: Freepik

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu que supermercados e estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios em Passo Fundo só podem abrir em feriados se houver autorização em convenção coletiva. Isso significa que é necessário um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empresários para permitir o funcionamento nessas datas.

Sobre o assunto, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincogeneros) divulgou NOTA DE ESCLARECIMENTO, nos seguintes termos:

 

“O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS – SINCOGENEROS vem à público esclarecer o que segue:

A decisão oriunda do Processo Trabalhista 00204053220245040664 apenas acolheu uma das teses em debate, e não se mostra de forma alguma definitiva. O SINCOGENEROS acredita que sua tese, ao final, será a vitoriosa junto aos Tribunais Superiores.

Independentemente disso, o SINCOGENEROS sempre esteve e estará disponível para negociar. No entanto, não há como se levar adiante uma composição quando se tem de uma das partes apenas a imposição. Não há como haver acordo sem diálogo. Uma negociação deve ser boa e vantajosa para ambas as partes.

O SINCOGENEROS defende a previsão constitucional da livre iniciativa, da igualdade de condições, da livre concorrência e, mais ainda, da defesa dos interesses dos consumidores terem maior acesso a ofertas, variedades, e melhores preços. Os mercados estão à serviço de população para garantir acesso ao alimento de qualidade e a preço justo.

O comércio em feriados e datas comemorativas em geral representa enorme parcela da economia local, geração de riqueza aos munícipes e, principalmente, emprego e renda aos cidadãos. O contrário significará desemprego, perda de renda e empobrecimento dos cidadãos. Em tempos atuais, de preços altos e crise econômica, restringir a economia não parece uma boa opção.

A ausência de negociação, ao invés de impedir que algumas empresas atendam seus clientes em feriados, na verdade representa uma série de prejuízos aos trabalhadores. Nenhum funcionário de mercados trabalha em feriados de forma gratuita, muito pelo contrário. O feriado trabalhado representa considerável contrapartida financeira aos empregados, e respeita integralmente os direitos legais e as vantagens pessoais.”

Celso Marcolan – Presidente                    Dr. Tiago Bortolanza – Advogado / Assessor Jurídico

 

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