A violência contra a mulher poderá entrar na lista de atos que justificam a demissão por justa causa no ambiente de trabalho. A medida é prevista em projeto de lei (PL 770/21) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Dec. Lei 5.452/43) e está em fase final de análise na Câmara dos Deputados.
A proposta da ex-deputada Rosa Neide, do PT do Mato Grosso, ganhou nova redação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que acaba de ser inteiramente acatada na Comissão de Trabalho, com relatoria do deputado [[Leonardo Monteiro]] (PT-MG).
“Está alterando a CLT para permitir a punição por justa causa do agressor à mulher: seja agressão física, emocional, psicológica, seja qualquer forma de agressão à mulher que possa prejudicá-la no ambiente de trabalho ou até fora”.
Atualmente, a CLT já permite a demissão por justa causa nos casos de condenação criminal definitiva, ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou ato que prejudique obrigações contratuais.
A proposta inclui nessa lista o ato de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticado pelo empregado contra mulher que preste serviços no mesmo local de trabalho ou com quem deva ter contato em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço. Leonardo Monteiro destacou a relevância do ajuste na legislação.
“É uma proposta inovadora que garante a promoção dos direitos da mulher trabalhadora, promove também a dignidade. Espero que o projeto agora possa seguir para que possa então se tornar lei definitivamente”.
Falta apenas a aprovação da Comissão de Constituição de Justiça para o fim da análise dessa proposta na Câmara. Logo em seguida, o texto seguirá para votação no Senado.











