O programa Frente a Frente de ontem, segunda-feira, tratou dos 24 anos do Código de Defesa do Consumidor.
O advogado Rogério Silva, diretor do Balcão do Consumidor, orientou os clientes sobre o cuidado na hora de efetuar uma compra. Quando se assina um contrato é preciso observar todas as cláusulas para se evitar um futuro arrependimento.
Para bem atender a população, ele destacou o trabalho desenvolvido em parceria com o Ministério Público. “Nós trabalhamos em conjunto com o Ministério Público Estadual e com a Procuradoria Geral da República. Nós passamos informações todas as semanas para o MP, por meio do promotor Paulo Cirne, do Direito do Consumidor. Isso já resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com uma grande empresa aqui de Passo Fundo, que pagou pelas práticas abusivas”, destaca Silva.
Sobre o CDC
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei 8.078/90. Trata-se de um ordenamento jurídico, um conjunto de normas que visam a proteção e defesa aos direitos do consumidor, assim como disciplinar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores finais e as responsabilidades que tem esses fornecedores (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
O Código, reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores, estabelece princípios básicos como a proteção da vida e da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva por meio do equilíbrio das relações de consumo.