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Boate Kiss: condenados têm progressão ao regime semiaberto após redução de pena Tragédia de 2013 deixou 242 mortos e mais de 600 feridos

A Justiça autorizou a progressão ao regime semiaberto de três dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. A decisão do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais, proferida nesta sexta-feira (5), ocorreu após pedidos das defesas. O pedido de Mauro Londero Hoffmann ainda está sob análise do Ministério Público.

A tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

As defesas afirmam que os réus cumpriram o tempo mínimo exigido, participando de trabalhos, estudos e cursos durante a pena. A defesa de Luciano destaca que ele é “inocente e agora vai para um regime mais brando”, enquanto a de Marcelo ressalta que ele cumpriu integralmente o período necessário para a progressão.

A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) protestou em frente ao memorial em construção, instalando um banner crítico à decisão judicial, mostrando a insatisfação das famílias com a redução das penas.

Penas readequadas:

Nome Pena original Pena atual
Elissandro Callegaro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Londero Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos

 

Foto: Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese de que o júri teria decidido contra as provas, aceitando parcialmente os pedidos das defesas.

Em agosto de 2022, o TJRS havia anulado o julgamento por irregularidades na escolha dos jurados e na condução do processo. Recursos atendidos pelo STF restabeleceram a validade do julgamento e mantiveram as condenações e prisões dos réus em 2025.

A maioria das vítimas morreu por asfixia após inalar fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, iniciada por um artefato pirotécnico usado pela banda que se apresentava.

Em Passo Fundo, o caso segue sendo lembrado como um marco na tragédia de Santa Maria, reforçando a importância da segurança em locais de eventos.

Reportagem: Redação
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