Grupo Planalto de comunicação

Brasil registra mais de 46 mil presos beneficiados com saidinha de fim de ano Os condenados a partir de 2024, com base em decisão do Congresso, tem uma nova legislação a cumprir

Foto: Grupo Planalto de Comunicação (arquivo)

O Congresso Nacional aprovou em maio de 2024 o projeto que prevê o fim das “saidinhas” para as visitas à família ou atividades de ressocialização para os detentos no país. Apenas é assegurado o benefício para quem deixa a casa prisional para estudar e participar de cursos profissionalizantes.

Porém, quem recebeu condenação no período anterior segue sob o amparo da legislação então aplicada. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor.

Então, entre os detentos que já tinham o benefício assegurado, mais de 46 mil receberam o benefício da “saidinha de Natal” no ano de 2025 no país, de acordo com levantamento do site G1. Eles puderam passaram o final de ano em liberdade. O número representa 6,5% dos cerca de 701 mil presos em cadeias pelo país, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto.

Não houve a informação sobre o total de presos liberados no Rio Grande do Sul. Em torno de 20 detentos contam com o benefício da “saidinha” em Passo Fundo no período.

A saidinha em datas festivas dura sete dias.  Muitos não retornam no período estabelecido. Passado o período de liberação, existe a atualização de quem descumpriu a determinação.

SOBRE “SAIDINHAS”

O Congresso Nacional derrubou em 2024 o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo para aqueles do semiaberto.

A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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