Foi aprovado por unanimidade, na sessão plenária da Câmara de Vereadores de ontem (04), o Projeto de Lei de autoria do vereador Marcio Patussi (PDT,) que institui incentivo fiscal para o desenvolvimento do esporte amador no âmbito do município de Passo Fundo, a ser concedido aos contribuintes do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que efetuarem doações e/ou patrocínios para o esporte amador na cidade.
A intenção da lei é proporcionar oportunidade de incentivo financeiro aos atletas amadores da cidade, que na maioria das vezes buscam sem êxito patrocínio esportivo.
O professor de Jiu Jitsu, João Luiz Zílio, conhece essa realidade de perto, já que incentiva e treina alunos para disputarem títulos regionais, estaduais e até nacionais e passa pela dificuldade de conseguir patrocínios. “O que impede os empresários em investirem no esporte amador é a carga tributária, com esse projeto do vereador Patussi, as empresas terão um retorno tributário e uma parte dos impostos que já é pago pela empresa serão direcionados para um fundo que reverterá aos desportistas amadores, beneficiando tanto a empresa como o atleta”, destaca Zílio.
O vereador Patussi comemora a aprovação e explica que “esse valor seria repassado para um Fundo Municipal que gerirá os valores recebidos, para posterior destinação aos projetos e atletas amadores”.
A lei depende agora de sanção do prefeito Luciano Azevedo.
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Como se dará o incentivo |
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-O incentivo fiscal corresponderá ao valor da doação, patrocínio ou apoio, que será inserido em Certificado de Crédito expedido pelo Poder Público para o abatimento tributário. |
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-São abrangidos por esta lei todas as manifestações esportivas amadoras contempladas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Desporto e Cultura, constantes ou não do Calendário Oficial, que venham a ser desenvolvidas. |
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– Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos fiscais previstos nesta lei, os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. |
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-Os portadores do Certificado de Crédito poderão utilizá-los para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de cujo imóvel mantenha a propriedade e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, até o limite fixado em lei, em 30% , dos valores devidos ao município. |











