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Câmara de Vereadores aprova subsídio para o transporte coletivo de Passo Fundo

Em sessão na tarde desta segunda-feira, 22, a Câmara de Vereadores de Passo Fundo para esta segunda-feira (22) aprovou o projeto reencaminhado pelo Executivo que trata do subsídio às empresas do transporte coletivo. 

Foram 10 votos a favoráveis contra 8 contrários. 

De acordo com o prefeito Pedro Almeida, o fornecimento do subsídio tem como objetivo principal contemplar as pessoas que dependem do transporte coletivo diariamente. “O Município recebeu as planilhas de custos da Codepas e Coleurb, que solicitavam a alteração do valor da passagem de R$ 5,50 para R$ 6,66 e R$ 6,88, respectivamente, ainda em 2023. Com a aprovação do PL, podemos congelar a tarifa e evitar o reajuste, que impactaria diretamente no bolso dos passo-fundenses”, disse. 
Os valores do subsídio que garantirão o congelamento da tarifa serão oriundos de verbas de custeio do Governo Federal. Esse modelo já vem sendo implementado por outros municípios, como Caxias do Sul, Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria e Lajeado.

Líder do governo na Câmara, o vereador Gio Krug enfatizou que o subsídio contribuirá com o avanço das discussões em prol de melhorias no sistema do transporte público coletivo municipal. “Esse subsídio federal já é fornecido a muitos municípios, que conseguem manter um serviço de qualidade e a passagem baixa. Passo Fundo está começando a engatinhar neste sentido”, avaliou.

Também foi aprovada, por 12 votos a 08, a mensagem retificativa nº 25/2023, que visa adequar a redação do projeto, no que diz respeito as Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Por unanimidade, os vereadores ainda aprovaram duas emendas. A emenda aditiva nº 1, de autoria dos vereadores Cláudio Rufa Soldá (PP), Eva Valéria Lorenzato (PT) e Altamir da Silva dos Santos (Cidadania), com a seguinte redação: “Como contrapartida pelo recebimento do subsídio autorizado no Art 1º desta Lei, as empresas concessionárias do transporte coletivo de Passo Fundo deverão realizar redução tarifária de R$ 1,50, alterando o valor da tarifa de R$ 5,50 para R$ 4,00, a contar da data de publicação desta Lei, preço que deverá manter-se enquanto durar o repasse”. E a emenda modificativa nº 4, de autoria do vereador Rodinei Candeia (Republicanos), que modifica a redação do art. 3º do referido Projeto, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Na concessão do subsídio deverão ser observados os princípios constitucionais da transparência, publicidade e eficiência na prestação do serviço público, assim como previsão de critérios técnicos para concessão do subsídio, apresentação de prestação de contas da aplicação dos valores repassados às empresas concessionárias e demonstração das contrapartidas prestadas pelas beneficiárias”.

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