O ano eleitoral começou e, com ele, um calendário voltado para o pleito que ocorrerá em outubro deve começar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para quem for disputar as próximas eleições. É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir deste mês.
Administração pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais cuja execução orçamentária já esteja prevista.
Já as doações aos partidos políticos devem ser feitas em contas bancárias específicas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os tesoureiros das agremiações partidárias devem solicitar a abertura desse tipo de conta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passar a utilizar apenas ela para arrecadar os recursos da campanha.
Os eleitores também têm obrigações a cumprir. Os do Distrito Federal têm até o dia 31 de março para fazer o recadastramento biométrico, no qual fornecem as impressões digitais à Justiça Eleitoral e atualizam seus dados cadastrais, recebendo um novo título de eleitor ao fim do processo. Em 5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.











