O Juiz de Direito Luís Clóvis Machado da
Rocha Jr., titular do 1º Juizado da 4ª Vara Cível de Passo Fundo, determinou o
pagamento de R$ 20.137.000,00 às vítimas do Advogado Maurício Dal Agnol. Ele é
acusado de desviar dinheiro de clientes em ações judiciais e responde a
milhares de ações cíveis e criminais.
Os recursos são oriundos da venda dos bens na
Justiça Federal, de arrecadação e remessa de valores feita pelos juízes do
TJRS, de apreensões no processo criminal e na Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público, além de um saldo que havia na ação cautelar coletiva para
indenização das vítimas, ajuizada pela Defensoria Pública, mas que acabou
extinta por problemas processuais.
A decisão do magistrado fixa os critérios
para pagamento, que será de acordo com a ordem de antiguidade das penhoras na
ação cautelar coletiva, conforme adotado desde 2017, e pelo seu valor
histórico. Serão consideradas, e incluídas em lista para pagamento, as penhoras
posteriores, especialmente as realizadas no incidente processo
5002140-91.2023.8.21.0021, criado para unificar e organizar o pagamento das
vítimas, segundo orientação repassada à Corregedoria-Geral da Justiça.
O magistrado reforça que, como a ação
coletiva foi julgada extinta, é necessário que cada interessado persiga seus
direitos em cada processo individual, inclusive porque não há perspectiva de
novos valores para pagar a todos.
Para obter os pagamentos, foi estabelecido um
procedimento simples, com o objetivo de garantir segurança e celeridade. Os
Advogados das vítimas deverão formular seus pedidos por petição para o e-mail
da CCC Passo Fundo (frpasfundoccc@tjrs.jus.br ), com o ASSUNTO “PEDIDO ALVARÁ – CREDOR
MAURÍCIO DAL AGNOL”.
Nos
pedidos, deverá constar:
– Procuração atualizada (menos de 30 dias),
assinada pelo credor e com poderes especiais para sacar o alvará no processo
envolvendo Maurício Dal Agnol;
-Identificação do número originário de onde
vem o crédito requerido;
-Certidão de trânsito em julgado da
impugnação ao cumprimento de sentença, ou sua inexistência;
-Certidão negativa de penhora no rosto dos
autos do processo de origem (do qual emana a ordem de penhora/pagamento);
-Conta bancária para recebimento dos valores
O magistrado estima que serão pagos 80
credores. Estes vão se somar aos 27 que já receberam outros pagamentos e
acordos. As dívidas do Advogado totalizam R$ 238 milhões. Ainda restam cerca de
1.500 pessoas a serem pagas em processos individuais.
Segundo o magistrado, “tem-se realizado
um trabalho minucioso, pois os processos são antigos e havia certa confusão e
atraso, visto que a situação é atípica. Foi necessária organização para
arrecadar e unificar valores e, assim, pagar credores. Sabemos exatamente o que
sentem as pessoas, em face da demora e da ansiedade; porém, buscamos satisfazer
os direitos da forma mais rápida possível, dentro das limitações legais e da
falta de recursos para os pagamentos”.
Se não houver recurso e modificação da
decisão, os pagamentos iniciarão em 15 dias.
Fonte: TJRS