O advogado Maurício Dal Agnol teve a prisão preventiva restabelecida até que haja julgamento definitivo do habeas corpus. A decisão é da Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que reexaminou, nesta tarde (24/9), a liminar parcialmente deferida em maio deste ano, que permitia ao acusado permanecer em liberdade.
Para a manutenção do pedido de prisão preventiva, a magistrada levou em conta que o advogado cumpriu apenas parcialmente as condições da liminar anteriormente concedida. Apesar de ter comparecido em juízo, como havia sido determinado, a fiança não foi devidamente paga. O réu alegou dificuldades financeiras em realizar o depósito de fiança, estipulado em aproximadamente R$ 1,6 milhão. Entretanto, foi noticiado pela mídia que ao ser preso estava em posse de R$ 300 mil reais. Além dessa quantia, o advogado teria feito inúmeros saques milionários ¿ somente um deles no valor aproximado de R$ 4 milhões – e transações bancárias em fundos de investimento, conforme documentos apresentados pelo Ministério Público.
Tal conduta demonstra, de forma inequívoca, seu intento de permanecer em liberdade, escolhendo, por seu arbítrio, as condições que melhor satisfaçam seus interesses pessoais, em desrespeito à determinação judicial condicionante do beneficio e da qual usufruiu para lograr retornar ao Brasil e exercer sua defesa de forma plena, afirmou a Desembargadora.
Somado a isso, a magistrada analisou que o porte de passaporte com visto americano válido, sugere a possibilidade de evasão do distrito da culpa, o que necessita de tratamento cautelar.
Revogou, então, a liminar anteriormente concedida e restabeleceu, nessas condições, a prisão preventiva do advogado, até o julgamento definitivo do habeas corpus.
Fonte: Tribunal de Justiça











