“A Prefeitura de Passo Fundo encaminhou nesta quarta-feira (3) à Câmara de Vereadores uma proposta inédita que visa valorizar os profissionais da educação e qualificar a rede municipal de ensino. A mensagem retificativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 18/2025 altera dispositivos do Estatuto e Carreira do Magistério Municipal e amplia a gratificação dos coordenadores e coordenadoras pedagógicas nas escolas de Educação Infantil (EMEIs) e de Ensino Fundamental (EMEFs).
De acordo com secretário de Educação, Adriano Canabarro Teixeira, a iniciativa busca reconhecer a importância da função, garantir valorização profissional e melhorar os processos pedagógicos. “As adequações valorizam a função dos coordenadores pedagógicos ao criar um merecido benefício que antes não existia e, desta forma, cria melhores condições para que a direção possa constituir uma equipe diretiva ainda mais qualificada”, destacou.
As principais mudanças dizem respeito à gratificação paga aos professores que assumirem a coordenação, aos requisitos de formação exigidos e à ampliação da carga horária possível em algumas situações. Conforme a mensagem, os valores da gratificação passam a variar conforme o número de alunos matriculados em cada escola, sendo até 150 alunos, R$ 551,05 para 20h semanais; de 151 a 200 alunos, R$ 826,57 para 30h semanais; 201 alunos ou mais: R$ 1.102,10 para 40h semanais.
O texto também prevê situações específicas. Nas EMEIs com até 150 alunos, será possível contar com duas coordenações de 10 horas cada, no valor de R$ 275,52. Já nas escolas com mais de 600 estudantes, tanto de Educação Infantil quanto de Ensino Fundamental, haverá a possibilidade de contar com mais de um coordenador por turno, totalizando até 80 horas. Além disso, as escolas com carga de 30h ou 40h de coordenação poderão dividir as horas entre diferentes professores, respeitando o mínimo de 10h por docente, com valores proporcionais. Também permite-se a percepção da gratificação de coordenação pedagógica com a gratificação de docência.
A proposta também altera a Lei Municipal nº 4.943/2012, estabelecendo que o coordenador pedagógico substitui legalmente o diretor nos afastamentos, desde que atenda aos mesmos requisitos.”