Iniciou, nesta segunda-feira (12), o período para a participação no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026. A iniciativa da Prefeitura, instituída por meio da Lei Complementar nº 526/2025, facilita a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município, oferecendo condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas.
O REFIS contempla débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou em execução judicial. Os contribuintes que optarem pela regularização poderão obter redução de multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida. Para pagamento à vista e em parcela única, o desconto será de 100% sobre multas e juros. Já para quem optar pelo parcelamento, a redução será de 70% em até cinco parcelas ou 50% em até dez parcelas mensais e consecutivas.
De acordo com a legislação, no caso de débitos que estejam sendo cobrados judicialmente, o contribuinte deverá quitar as custas processuais e renunciar a eventuais contestações administrativas ou judiciais. Dívidas que já estejam parceladas também poderão ser incluídas, com o benefício incidindo proporcionalmente sobre as parcelas pendentes.
Maffi ressalta ainda que a adesão ao programa exige atenção aos prazos e às regras estabelecidas. “É fundamental que o contribuinte formalize a adesão dentro do período previsto e mantenha o pagamento em dia. O não cumprimento implica o cancelamento dos benefícios e a retomada da cobrança integral, com multas e juros”, explica o secretário.
A adesão ao programa poderá ser feita até 27 de fevereiro de 2026.











