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Condenado pelo STF, Collor não deve ser preso de imediato

O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello não deve cumprir pena de imediato após o julgamento que já o condenou, por maioria, no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo o acusa de suposto recebimento de propina em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis. A maioria dos ministros já votou pela condenação.

Segundo especialistas ouvidos pelo R7, assim que o Supremo concluir o julgamento, a defesa dele ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça contradição ou omissão de uma decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Esse tipo de recurso deve ser formulado em até cinco dias, devendo ser julgado nos cinco dias seguintes.

Os embargos de declaração, caso sejam apresentados, serão analisados de forma individual pelo ministro relator do processo de Collor, Edson Fachin, que sugere pena de 33 anos de prisão. Se ele aceitar o recurso, o STF pode ter que refazer o julgamento. Se ele negar, permanece válida a decisão que condenou o ex-presidente.

“Do ponto de vista processual, a apresentação dos embargos de declaração é para ganhar tempo. Caso eles não sejam acolhidos, o ministro relator vai expedir um mandado de prisão e, assim, Collor começa a cumprir a pena”, explica Vera Chemin, especialista em direito constitucional e mestra em administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Segundo Guilherme Barcelos, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Collor só pode ser preso após o trânsito em julgado do processo envolvendo ele, isto é, quando todos os embargos de declaração forem analisados e não houver mais possibilidade de apresentação de recurso.

Fonte: R7

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