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Confira as novas regras para bicicletas elétricas, patinetes, skates e monociclos elétricos

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai começar a valer no dia 3 de julho

A utilização de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais motorizados agora tem regras previstas em lei. A norma estabelece pontos como velocidade e equipamentos obrigatórios, como a campainha. A resolução vai começar a valer no dia 3, mas é importante que os condutores fiquem por dentro do que pode ou não pode ser feito.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União. Além de atualizar as classificações para os veículos, define, por exemplo, um prazo de dois anos para regularização de ciclomotores, que precisarão ser licenciados e emplacados. Veja as principais novidades.
Bicicletas elétricas
A bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana, com duas rodas, com motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W. A velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não pode ultrapassar 32 km/h. Por regra, ela usa o pedal assistido, ou seja, o motor elétrico só funciona quando o condutor pedala a bike.

Veja o que mais foi determinado sobre elas:
Não pode ter acelerador ou qualquer outro tipo de dispositivo de variação manual de potência.
Podem contar com um modo de assistência a pé, que permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar
Em áreas de circulação de pedestres, pode circular com limite de velocidade máximo de até 6 km/h.
A circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima do local.
Em caso de uso para praticar esporte, a velocidade máxima permitida é de 45 km/h em estradas, rodovias ou competição.
Não é necessário registro, licenciamento em órgão de trânsito e emplacamento.
Equipamentos obrigatórios: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

Patinetes, skates e monociclos elétricos
São veículos com uma ou mais rodas, velocidade máxima de fabricação inferior até 32 km/h, e com motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W.

Confira o que vale para eles:
Em áreas de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.
Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, deve ser respeitada a velocidade máxima do local.
Podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento.
Equipamentos obrigatórios: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Ciclomotores
O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW. A velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar 50 km/h.

Saiba as regras para eles:
É preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que é específica para esses tipos de veículos.
Precisam de registro, licenciamento e emplacamento
Os proprietários devem providenciar Renavam a partir de 1º de novembro deste ano; o prazo limite vai até 31 de dezembro de 2025.
Equipamentos obrigatórios: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Fonte: O Globo

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