Foi aprovado pela maioria dos vereadores, na tarde hoje (06) , o Projeto de Lei do executivo que dispensa da multa e dos juros os débitos tributários ou não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2014, objetivando estimular os contribuintes a apagar suas dívidas junto à Fazenda Municipal e, com isso, assegurar o ingresso de recursos indispensáveis para o atendimento das inúmeras demandas por serviços públicos.
O presidente Marcio Patussi (PDT) destacou a importância em aprovar o Projeto que beneficia os cidadãos em dívida com a prefeitura, pois poderão pagar o débito sem multas e juros, “estamos atentos para que os projetos que beneficiem a população sejam aprovados por essa Casa” enfatiza o presidente.
Pela Lei, ficam isentos da totalidade da multa e juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única. Terão redução de 80% da multa e juros aos contribuintes que parcelarem e pagarem seus débitos em até duas parcelas mensais e 50% da multa e juros aos contribuintes que parcelarem e pagarem seus débitos em três parcelas mensais e consecutivas e redução de 40% para os débitos acima de 7.500 UFMs e que parcelarem entre quatro a seis parcelas mensais e consecutivas.
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo período de três meses.