O Tribunal de Justiça determinou que o estado do Rio Grande do Sul deve pagar o valor de R$ 1.569 reais para 40 horas semanais aos professores, como salário inicial da categoria.
A medida é válida também para inativos e pensionistas e o estado deve ainda arcar com as diferenças retroativas a 27 de abril de 2011, período em que o piso nacional passou a ser reconhecido.
A diretora do sétimo núcleo do CPERS/Sindicato, Norma dos Santos Machado, considera que os ganhos serão observados junto com as vantagens alcançadas pela categoria nos últimos anos.
O estado ainda deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal, alegando não o pagamento, mas a forma de cálculo estabelecida para o cumprimento.











