A Prefeitura de Passo Fundo determina o reajuste da tarifa do serviço de táxis no município. É o que consta no Decreto N.º 118/2025.
Com base na publicação, o último reajuste das tarifas do transporte individual de passageiros ocorreu no ano de 2017.
O Decreto apresenta os seguintes que passam a ser verificados em Passo Fundo:
I – Bandeirada – R$ 5,56;
II – Bandeira I – R$ 5,75;
III – Bandeira II – R$ 5,75;
IV – Hora Parada – R$ 35,00;
V – Tarifa do Aeroporto – R$ 65,00.
De acordo com o secretário municipal de Administração, Fernando Boeira, consultado pelo Departamento de Jornalismo da Rádio Planalto News (92.1), o ajuste na tarifa se deu pela defasagem dos valores que não eram atualizados desde 2017, através do Decreto 40/2017, além do pedido da Associação dos permissionários de Ponto de Taxi de Passo Fundo. Para chegar aos valores do atual decreto, foram considerados os custos de combustível, rodagem, troca de óleo, peças e acessórios, hora parada e demais despesas administrativas dos taxistas.
A Associação também pediu que fossem usados como parâmetro outras tarifas de municípios vizinhos como Marau e Erechim, além dos dados dos últimos 06 anos, como índices de inflação e aumentos do combustível que impactam diretamente a atividade.
A tarifa já está em vigor. Os valores que constam no decreto devem ser afixados em local visível no veículo para que os passageiros tenham amplo conhecimento.











