Entra em vigor no dia oito de novembro uma nova lei aprovada pelo congresso que prevê menor tempo de contribuição para aposentadoria para os deficientes físicos, mentais e sensoriais. Pela legislação, os portadores de necessidades especiais terão um período diferenciado de contribuição, como explica o advogado Afonso Canabarro.
Confira no áudio.
A gravidade do problema será determinada por perícia médica e laboral. Todos os trabalhadores portadores de necessidades especiais tem o direito de usufruir da nova lei. Para isso, basta procurar a agência do INSS a partir de oito de novembro.











