O deputado estadual Adão Preto Filho, do PT, protocolou um Projeto de Proposição Legislativa que proíbe a pulverização aérea de agrotóxico, realizada por aeronaves e drones, em território gaúcho. De acordo com o deputado Adão Pretto, é científico e comprovado que esses produtos causam danos e desequilíbrios ecológicos: “A pulverização realizada por meio de aviões é ainda mais perversa para a nossa sociedade”,diz o deputado.
Dados de pesquisas e da subcomissão que tratou do tema na Câmara dos Deputados, indicou o registro que até 70% do agrotóxico aplicado por avião em áreas de plantio não atingiu o alvo, percorrendo um “ar sem lei” até os vizinhos, matas, biodiversidade, casas, escolas, hospitais, reservas ecológicas e mananciais de água, que abastecem as cidades.
“É a chamada deriva, que contamina solos, rios e não respeita cercas nem fronteiras”, completa o Adão Pretto.
No RS, a pulverização aplicada por avião é problema de saúde pública em muitas regiões, maior ainda nas extensas áreas agrícolas com predomínio de monocultivos: soja, milho, trigo e outros.
Os agricultores que procuram usar moderadamente e os que não usam agrotóxicos, caso dos que produzem em sistemas agroecológicos e orgânicos, são prejudicados pela pulverização aérea tripulada.
Além de extremamente danosa e impactante, a ação autoritária, não respeita a escolha de quem fez a opção na produção de uma agricultura livre de venenos ou produção de alimentos saudáveis.
“Diante desse quadro, na escuta de casos de contaminação e desrespeito com comunidades rurais, meio ambiente e saúde da população, retomamos essa iniciativa, que começou a ser tratada pelo deputado Edegar Pretto. Nossa missão é proteger a vida em primeiro lugar e diminuir, até mesmo superar o uso de agrotóxicos”, destaca Adão Pretto.
O projeto de lei traz um novo modelo tecnológico para agricultura gaúcha e que possa servir de exemplo para o Brasil e o mundo. Cabe registrar que a União Europeia já legislou nesse sentido e que, recentemente (maio de 2023) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da Lei 16.820/2019, do Estado do Ceará, que proíbe a pulverização aérea naquele estado.
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