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Divulgadas as regras da luz pré-paga

O regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão. Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando desejar. 

Em vez de receber a conta com os gastos de luz do mês, os clientes do sistema pré-pago vão comprar créditos antes de usá-los como ocorre com o celular pré-pago. A ideia da Aneel é que essa conta permita aos usuários maior controle dos gastos com energia elétrica. Os créditos comprados não terão prazo de validade e os clientes vão poder adquirir a quantidade de energia que desejarem, a partir de 5 kWh. Para que o consumidor não acabe sem luz de forma inesperada, a distribuidora será obrigada a disponibilizar a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh. Isso equivale ao consumo médio de três dias em uma residência.

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