O impasse envolvendo o Edifício Gralha, também conhecido como Gralha Azul, localizado na Rua Olimpio Loss, em Passo Fundo, ganhou novos capítulos nesta semana. Em nota oficial emitida nesta sexta-feira (12), o advogado Dani Roger Costa Mendonça, representante dos proprietários, atualizou a imprensa e a comunidade sobre o andamento do processo judicial e as tratativas para um acordo extrajudicial com o Estado do Rio Grande do Sul.
Em primeira instância, em agosto de 2022, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo reconheceu a responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Sul pelos vícios construtivos do edifício. A decisão condenou o Estado ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos moradores e determinou a demolição integral da estrutura.
Entre as indenizações fixadas estão o pagamento de R$ 130 mil por unidade como reparação material, lucros cessantes de R$ 550 mensais desde a interdição, danos morais de R$ 85 mil por proprietário, além do reembolso das despesas do condomínio com pareceres técnicos. A sentença ainda impõe ao Estado a obrigação de demolir o prédio, limpar e cercar o terreno, mantê-lo seguro até a demolição e devolvê-lo regularizado juridicamente aos donos.
O governo estadual, no entanto, recorreu da decisão. Atualmente, o processo aguarda julgamento de apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, com parecer favorável aos moradores já emitido pelo Ministério Público Federal em fevereiro deste ano.
Avanço nas negociações
Paralelamente ao recurso, vêm sendo conduzidas negociações para um acordo extrajudicial entre os proprietários e o Estado. Segundo a nota divulgada pelo advogado, já existe uma proposta formal em discussão com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS).
As conversas têm como foco a reparação integral dos prejuízos materiais e morais, o cumprimento das obrigações de fazer como a demolição do edifício, a limpeza e o isolamento da área — e a definição de garantias financeiras e jurídicas que assegurem a execução do acordo. Também estão em análise índices de atualização, prazos de pagamento e mecanismos de fiscalização.
Mendonça destacou que as tratativas têm contado com reuniões técnicas e institucionais, inclusive com participação de representantes da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Estado. O processo de negociação tem sido acompanhado de perto pelos condôminos, sob a liderança de Rosemari da Rosa dos Santos, que tem conduzido as discussões em conjunto com os demais proprietários.
Contexto do edifício
O Edifício Gralha foi construído há cerca de 40 anos pela COHAB/RS como empreendimento habitacional popular. Em 2016, após o surgimento de rachaduras e problemas estruturais graves, foi interditado pela Defesa Civil. Desde então, os moradores foram obrigados a deixar seus lares e enfrentam uma longa espera por reparação.
Laudos técnicos contratados pelas famílias e por peritos judiciais apontaram falhas de fundação, uso inadequado de materiais e risco iminente de colapso. Com a interdição, o prédio passou a ser alvo de invasões, incêndios ocasionais e descarte irregular de lixo, trazendo insegurança à vizinhança. Enquanto isso, os antigos moradores continuam arcando com custos de aluguel e, em alguns casos, até mesmo com a cobrança de IPTU dos imóveis interditados.
Próximos passos
De acordo com a nota oficial, os próximos passos previstos incluem a realização de audiências de conciliação na PGE/RS, a elaboração de uma minuta de acordo detalhando prazos, garantias e responsabilidades, e, por fim, a submissão do documento ao Judiciário para homologação.
Somente após a homologação será possível iniciar a execução das medidas, como a demolição do prédio e o pagamento das indenizações. O advogado ressaltou ainda que o julgamento do recurso no TRF4 segue normalmente e que a busca por um acordo não antecipa o resultado do processo, mas pode trazer uma solução mais rápida e efetiva para as famílias atingidas.
Expectativa das famílias
Quase uma década após a interdição, os proprietários ainda vivem em situação de incerteza. Além da perda patrimonial, enfrentam o desgaste emocional de ver o prédio abandonado e em ruínas no bairro, sem que uma solução definitiva tenha sido implementada. Para eles, a efetivação de um acordo ou a confirmação da condenação judicial representam a esperança de reparação e encerramento de um ciclo de perdas.
Enquanto isso, a comunidade vizinha também pressiona por providências, diante dos riscos e transtornos que a permanência da estrutura degradada continua trazendo ao entorno.
Confira na íntegra a nota oficial emitida pelo advogado Dani Roger Costa Mendonça:
Nota à Imprensa. Advogado Dani Roger Costa Mendonça
Reportagem: Redação
Grupo Planalto de Comunicação