Partidos, federações e coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto de 2026 para registrar, junto à Justiça Eleitoral, os candidatos que vão disputar as eleições gerais deste ano.
O prazo está previsto na legislação eleitoral e é uma etapa obrigatória para que os candidatos possam concorrer nas urnas. Os pedidos devem ser apresentados pelos partidos, federações ou coligações após a escolha dos nomes nas convenções partidárias.
O registro é realizado por meio do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encaminhado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou aos juízos eleitorais, de acordo com o cargo em disputa.
Candidato pode solicitar o próprio registro?
Sim, mas somente em uma situação específica. Se o candidato tiver sido escolhido em convenção partidária e o partido, federação ou coligação não solicitar o registro dentro do prazo, ele poderá fazer o pedido individualmente.
Nesse caso, o requerimento deverá ser apresentado em até 48 horas após a publicação da lista oficial de candidaturas pela Justiça Eleitoral.
Há possibilidade de registrar candidatos depois de 15 de agosto?
Em regra, não. O dia 15 de agosto é a data-limite para o registro das candidaturas.
A legislação, porém, prevê uma exceção para as chamadas vagas remanescentes. Se um partido ou federação não tiver preenchido, durante as convenções, o número máximo de candidaturas permitido, poderá solicitar posteriormente o registro de outros candidatos, respeitando o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Também pode haver correção de documentação após o prazo. Quando um pedido de registro foi apresentado dentro do período legal, mas apresenta alguma pendência documental, a Justiça Eleitoral pode conceder prazo para a regularização.
Essa possibilidade, no entanto, serve apenas para corrigir ou complementar um pedido já protocolado dentro do prazo. Não permite a inclusão de novos candidatos.
Registro não significa candidatura aprovada
O registro do pedido não garante automaticamente que o candidato poderá disputar a eleição.
Após o protocolo, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral, incluindo as condições de elegibilidade e as regras de inelegibilidade.
Somente após essa análise a candidatura pode ser deferida ou indeferida.
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