As eleições municipais são uma oportunidade para refletir sobre a sociedade a ser construída, por isso é preciso: analisar a realidade atual para perceber os acertos e os problemas; propor soluções; discernir e eleger as autoridades para governar o
município.
1. DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
Papa Pio XI: “A política é a forma mais sublime de caridade porque tem em vista o bem
comum”.
Bento XVI: “A caridade é a via mestra da Doutrina Social da Igreja”. “Querer o bem
comum e trabalhar por ele é exigência de justiça e de caridade”.
O “Compêndio da Doutrina Social da Igreja” tem por finalidade apresentar para o
cristão “os princípios de reflexão, os critérios de julgamento e as diretrizes de ação
donde partir para promover esse humanismo integral e solidário”.
Alguns ensinamentos:
“A pessoa humana é fundamento e fim da convivência política”.
“A comunidade política existe para obter um fim comum (…): o crescimento em
plenitude de cada um de seus membros, chamados a colaborar de modo estável para
a realização do bem comum, sob o impulso da sua tensão natural para a verdade e para
o bem”.
“A autoridade política é, portanto, necessária em função das tarefas que lhe são
atribuídas e deve ser uma componente positiva e insubstituível da convivência civil”.
“O sujeito da autoridade política é o povo considerado na sua totalidade como
detentor da soberania”.
“A Igreja encara com simpatia o sistema da democracia, enquanto assegura a
participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade
quer de escolher e controlar os próprios governantes, quer de os substituir pacificamente,
quando se torna oportuno”.
“Aqueles que têm responsabilidades políticas não devem esquecer ou subestimar
dimensão moral da representação, que consiste no empenho de compartilhar a sorte
do povo e em buscar a solução dos problemas sociais”.
“A corrupção política é uma deformação do sistema democrático”.
“A administração pública (…) tem por finalidade servir os cidadãos”.
“A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade,
a justiça e a solidariedade”.
2. RESPONSABILIDADES DO PREFEITO
(Conferir o texto integral no site: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Jul ho/eleicoes2020-voce-sabe-o-que-faz-um-prefeito)
O prefeito tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal
definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais
verbas repassadas pelo Estado e pela União. Aplicar os recursos obedecendo à Lei de
Responsabilidade Fiscal e ao que for fixado na Lei Orçamentária do município.
Cabe ainda ao Prefeito:
Administrar o município;
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;
Organizar os serviços públicos de interesse local;
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial do município;
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar leis;
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de
beneficiar a população local;
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde,
escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao
cargo.
3. RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES
(Conferir o texto integral no site: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/eleicoes2020-conheca-as-funcoes-do-vereador)
Os vereadores ocupam a função de mediador entre o governo e a população do
município. Tem a tarefa de ouvir as aspirações dos cidadãos, propor e aprovar esses
pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o poder executivo está executando as
demandas.
Marcar presença nas sessões legislativas;
Elaborar leis de alcance municipal e fiscalizar a atuação do poder executivo;
Aprovar a Lei Orçamentária Anual e verificar sua aplicação;
Discutir e votar matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal,
linhas de ônibus e saneamento;
Fiscalizar e acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento
das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
4. ANTES DE VOTAR
Procure conhecer melhor a realidade do seu município;
Converse sobre o bem comum, participação, democracia, cidadania, solidariedade;
Acompanhe as propostas dos candidatos e tire as dúvidas;
Não aceite e denuncie propostas de compra de votos, pois é corrupção;
Procure conhecer o histórico dos candidatos, discernindo a verdade na caridade;
Acompanhe o mandato dos eleitos.