A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a pena imposta a um homem que assaltou, depois de simular problema nos dentes, clínica odontológica numa cidade do oeste de Santa Catarina. Os fatos ocorreram no dia 28 de junho de 2022.
De acordo com os autos, o réu amarrou a dentista e a secretária e roubou brincos, anéis, pulseiras, celulares e dinheiro vivo. Armado com uma faca, exigiu ainda a chave do carro e fugiu com ele.
O juiz, em sua sentença, salientou que o homem é multirreincidente em crimes patrimoniais e o condenou, pela prática da conduta criminosa prevista no art. 157 (roubo), por duas vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, a 15 anos, um mês e 24 dias de reclusão em regime fechado. O magistrado determinou, ainda, que ele pague a uma das vítimas R$ 4.200 e à outra R$ 8.780 pelos danos materiais. Pelos danos morais causados, ele terá de pagar R$ 5 mil para cada uma. Houve recurso com pedido de reconhecimento de crime único.
Ao analisar o caso, o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, afirmou que a materialidade e a autoria delitivas estão amplamente comprovadas nos autos, com declarações firmes e coerentes das vítimas corroboradas pelos demais substratos de convicção coligidos ao feito. Segundo o relator, há elementos sólidos que evidenciam a necessidade de manutenção da segregação para “a proteção da ordem pública diante da gravidade e reprovabilidade do proceder, além da possibilidade de reiteração delitiva”.
Guetten afastou a tese de crime único e explicou: “O agente, mediante uma única ação, praticou dois crimes de roubo ao abordar e subtrair bens móveis de vítimas diversas, portanto a aplicação do concurso formal está adequada.” Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5000720-61.2022.8.24.0002).