Grupo Planalto de comunicação

Empresas tem ação indeferida sobre valor da passagem do transporte coletivo em Passo Fundo

Por decisão da juíza Alessandra Oliveira, da Primeira Vara da Fazenda Pública, foi indeferida (ou seja, não aceita) a liminar da ação movida pelas empresas Coleurb e Transpasso, com relação à redução do valor da tarifa do transporte coletivo de Passo Fundo.

Com isso, se mantém o preço calculado pela Divisão de Assessoramento da Promotoria de Justiça: R$ 2,45. Cabe recurso por parte das empresas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Facebook
Twitter
WhatsApp