Por decisão da juíza Alessandra Oliveira, da Primeira Vara da Fazenda Pública, foi indeferida (ou seja, não aceita) a liminar da ação movida pelas empresas Coleurb e Transpasso, com relação à redução do valor da tarifa do transporte coletivo de Passo Fundo.
Com isso, se mantém o preço calculado pela Divisão de Assessoramento da Promotoria de Justiça: R$ 2,45. Cabe recurso por parte das empresas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.











