O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores. A Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210 e duas abstenções, a emenda do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à medida provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
O Advogado previdenciário Wildo Volman destacou que o Fator Previdenciário só é bom para quem não tem pressa em se aposentar, e acredita que ainda não há motivos para comemorações, ainda é preciso muita cautela na aprovação da medida provisória 664/14 que dá alternativas ao trabalhador. Dr Wildo Volman comentou na programação da Rádio Planalto (730), no Programa Ordem do Dia com apresentação de João Altair a regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais, conforme explicou Dr Wildo Volman.