Estiveram no estúdio da Rádio Planalto News (92.1) Luiz Costela e Pedro Paixão, integrantes do Conselho Municipal do Idoso, de Passo Fundo. Em entrevista para Luiz Carlos Carvalho, no programa Comando Popular, apresentaram detalhes de como as pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com os trabalhos prestados em apoio aos idosos no município, com a destinação do Imposto de Renda. Até a virada do ano, 6% do total podem ser destinados para esse trabalho, com a gestão do Fundo Municipal do Idoso (FUMUI).
O Atualmente milhões de reais que são arrecadados no município de Passo Fundo vão para o Governo Federal, sendo que parte desse imposto poderá ser destinado a uma melhor qualidade de vida aos idosos de nossa cidade. O FUMUI – Fundo Municipal do Idoso, é um fundo público definido pela Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Em Passo Fundo, foi constituído pelo acréscimo dos artigos7º A e 7º B na Lei Municipal nº 3.619/2000. Vinculado ao Conselho Municipal do Idoso – COMUI e seu destino é para o custeio de ações à política municipal do idoso, destinada a proporcionar a qualidade de vida e bem-estar aos cidadãos de faixas etárias pertinentes.
Quem pode doar?
Pessoas Jurídicas – tributadas com base no Lucro real, podem ser integralmente deduzidos na DIPJ os valores destinados ao FUMUI até o limite de 1%(um por cento) do imposto devido apurado.
Pessoa Física – que apresentem declaração de ajuste anual do imposto de renda pelo modelo complemento o limite aproveitável das doações alcança o percentual de 6% (seis por cento) do imposto devido.
Como fazer
Até o último dia útil do ano, as doações devem ser realizadas através de depósito identificado (nome, CPF ou CNPJ) na conta bancária abaixo relacionada, a crédito do Fundo Municipal do Idoso, CNPJ nº 18.153.514/0001-42.
Banco: 041 – Banrisul
Agência: 0310
Conta: 041304900-6
Esse é o link para encaminhar a destinação: https://www.pmpf.rs.gov.br/comui/fumui/
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