O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou, durante fiscalização realizada em março, que funcionários da BRF S.A., em Marau, no Norte do Rio Grande do Sul, eram obrigados a se despir em locais compartilhados e aguardar na fila apenas de roupas íntimas para receber uniformes limpos. A prática, segundo o órgão, atinge mais de 2,9 mil trabalhadores das áreas de abate de aves e industrializados e foi considerada violadora da privacidade.
Além do procedimento, foram registrados outros episódios constrangedores, como a exposição da condição de saúde de uma funcionária que utiliza bolsa de colostomia e de outra colaboradora com cicatrizes cirúrgicas. As situações foram documentadas em fotos autorizadas pelos próprios empregados.
Na tentativa de evitar o constrangimento, alguns trabalhadores relataram usar roupas por baixo do uniforme, mas a medida não é viável em setores de temperatura elevada, devido ao desconforto térmico.
A decisão liminar da Justiça do Trabalho, assinada pelo juiz Vinicius de Paula Löblein, determina que a empresa tem 120 dias para instalar cabines ou divisórias nos vestiários e modificar o processo de entrega e recolhimento dos uniformes, garantindo que ninguém permaneça sem roupa em locais coletivos. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por obrigação não atendida e R$ 2 mil por trabalhador afetado.
O MPT também ingressou com pedido de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, ainda em análise. Segundo o órgão, a conduta configura uma prática institucionalizada que desrespeita a dignidade humana. A BRF já enfrentou denúncias semelhantes em outras unidades no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Posicionamento da BRF
Em nota, a BRF informou que não foi notificada oficialmente e que não tem acesso aos detalhes do processo. A companhia afirmou seguir a legislação vigente e reforçou seu compromisso com a integridade, segurança e saúde de seus colaboradores.
Reportagem: Redação
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