Passou a vigorar em Passo Fundo a Lei 5.119 que dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público no município. A iniciativa partiu do então do vereador Adilon Falkemback Ribeiro.
Conforme o texto, fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação do estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência do público. Os estabelecimentos comerciais, agências bancárias, hospital privados, centros clínicos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e similares, com estacionamento privativo ou terceirizado, deverão disponibilizar aos consumidores espaço específico destinado ao estacionamento de bicicletas.
Deverão ser destinadas no mínimo 10% das vagas existentes no local para o estacionamento de bicicletas. Para quem desrespeitar a medida poderá ser apresentada multa de mil Unidades Fiscais Municipais (UFMs), após a advertência.











