Após a polêmica em torno da cobrança de imposto de renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas que participam da Olimpíada de Paris, saiu uma decisão final.
Está no Diário Oficial desta quinta-feira (8) a medida provisória – 1.251/24 – que inclui entre os rendimentos isentos os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos.
Mas tem um porém: a isenção vale apenas para os bônus pagos pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros.
A MP é assinada pelo presidente Lula, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e o ministro do Esporte, André Fufuca.
A isenção tem validade retroativa a 24 de julho, data em que a primeira competição foi realizada nos Jogos de Paris.
A taxação do bônus em dinheiro pago aos atletas que conquistam medalhas foi alvo de críticas, mas, de acordo com a Receita Federal, os prêmios eram tributados como qualquer outra remuneração, equivalente ao que acontece com todos os trabalhadores brasileiros, que superam a taxa de isenção. Mas agora, a regra mudou.
E, vale lembrar, que mesmo antes dessa decisão do governo federal, a Receita já tinha divulgado uma nota, esclarecendo que nenhum imposto é cobrado sobre as medalhas olímpicas. De acordo com o órgão, como as medalhas são prêmios oficiais, os atletas não são tributados pelo imposto de renda.
A premiação
O COB paga R$ 350 mil (ouro), R$ 210 mil (prata) e R$ 140 mil (bronze) para cada medalha individual, valor que não será tributado.
Em esportes de dupla ou grupo de até 6 pessoas, a premiação da medalha de ouro será de R$ 700 mil, prata será de R$ 420 mil e bronze será de R$ 280 mil.
Para esportes coletivos (7 ou mais atletas), a medalha de ouro vai valer R$ 1,5 milhão no total. Com a prata, o grupo vai receber R$ 630 mil e a medalha de bronze vai valer R$ 420 mil para ser divido ao time inteiro.
Fonte: Agência Brasil