O governo federal publicou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória que autoriza o pagamento de indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada pela síndrome congênita do Zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
O benefício deve ser solicitado ao INSS, com comprovação da relação entre a deficiência e a infecção pelo Zika durante a gestação. O valor não será considerado para cálculo de renda mínima em programas sociais como CadÚnico, BPC e Bolsa Família.
A medida não permite acúmulo com outras indenizações de mesma natureza e terá despesas custeadas pelo programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais. A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
Descoberta em 2015, a síndrome congênita do Zika está ligada a anomalias como microcefalia e alterações neuropsicomotoras, geralmente transmitidas pela picada do mosquito Aedes aegypti.