O Juizado da Violência Doméstica e Familiar, no 29/02/2024, condenou um homem a 70 anos e 07 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável praticados contra suas enteadas e sua sobrinha. Os delitos ocorreram entre os anos de 2015 e 2021 e, segundo a acusação, o réu se prevalecia das relações domésticas.
Nas ocasiões, de forma clandestina, o denunciado submetia às vítimas, de forma individual, a praticar atos libidinosos diversos perante ameaças de morte contra elas e seus familiares. Ademais disso, uma das vítimas foi constrangida à prática de conjunção carnal.
O condenado, hoje, com 30 anos de idade realizava os crimes enquanto as meninas possuíam entre 08 e 14 anos.
Em 2021, o fato foi revelado, quando o então namorado de umas das ofendidas percebeu a conduta ilícita e acionou as autoridades policiais que prenderam o acusado em flagrante. A partir disso, especialmente pelo depoimento de uma das ofendidas, os demais crimes foram descobertos com instauração de procedimento criminal para apuração de diversas práticas ilícitas contra a dignidade sexual das adolescentes.
Assim, o Magistrado Alan Peixoto de Oliveira condenou o acusado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 70 anos e 07 meses de reclusão, além da fixação de pagamento mínimo de indenização no valor de R$ 25.000,00 para cada vítima, com juros e correção monetária.
O Juiz destacou, ainda, a incidência da causa de aumento de pena, dada a maior reprovabilidade da agressão sexual cometida com violação dos deveres gerais de cuidado e de proteção inerentes à relação de parentesco, mesmo que por afinidade.
O réu está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Os dados das partes estão preservados porquanto os processos estão sob segredo de justiça.