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Indígena é condenada por estelionato previdenciário após receber pensão por morte com registro de filho inexistente em Passo Fundo Mulher foi sentenciada pela 3ª Vara Federal por obter benefício do INSS com base em certidão falsa; prejuízo supera R$ 150 mil

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após constatar que ela recebeu, de forma ilícita, pensão por morte em nome de um filho inexistente. A sentença foi publicada no dia 18 de fevereiro e é assinada pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, a mulher induziu e manteve o Instituto Nacional do Seguro Social em erro entre julho de 2009 e maio de 2023, causando prejuízo inicial apurado em R$ 110.864,80.

Segundo o processo, em 2008 ela ingressou na Justiça Estadual para obter o registro tardio de nascimento de um suposto filho, indicando como pai um homem indígena falecido em 2003. Após conseguir o registro civil, solicitou a pensão por morte em favor da criança, benefício que foi concedido em julho de 2009. A investigação apontou que o filho nunca existiu. Perícias indicaram que impressões digitais de outro filho da ré eram utilizadas nos documentos apresentados em nome da criança fictícia. O benefício era emitido em nome do suposto dependente e os valores eram sacados com cartão magnético.

A defesa sustentou que o registro foi feito com base em certidão expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e negou a existência de fraude, alegando ainda vulnerabilidade social e que a acusação se apoiava em testemunha com desavenças pessoais.

Ao sentenciar, a magistrada afirmou que ficou comprovado que a ré criou um filho inexistente com pessoa já falecida para obter vantagem indevida do INSS, situação que perdurou por quase 14 anos, encerrando apenas quando o suposto beneficiário completaria 21 anos.

A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, além de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.

Ela também deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, fixados em R$ 151.553,20. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Reportagem: Jeferson Vargas
Grupo Planalto de Comunicação
Informações: TRF4

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