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Inmetro passa a exigir etiqueta de composição em calçados Descumprimento pode gerar multa de até R$ 1,5 milhão; medida é comemorada pela indústria como avanço contra pirataria e sonegação

Foto: George Campos/USP

Uma portaria do Inmetro, publicada no Diário Oficial da União nesta semana, determinou que fabricantes e importadores deverão fornecer calçados para o mercado brasileiro, tanto físico quanto digital, em conformidade com a norma ABNT NBR 16679/2018 (Calçados – Etiqueta de composição).

A medida foi celebrada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Segundo o presidente-executivo da entidade, Haroldo Ferreira, a regulamentação atende a um antigo pleito do setor. “Ela inibe a pirataria, protege empresas da concorrência desleal e também os consumidores. Inclusive, a saúde das pessoas estará mais protegida, pois entre as informações obrigatórias, a partir do próximo ano, estará a composição do calçado”, destacou.

As empresas terão até 31 de julho de 2026 para se adaptar às novas regras. Depois do prazo, estarão sujeitas a ações de fiscalização do Inmetro e órgãos públicos vinculados, com penalidades que vão de apreensão e interdição até multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Uma pesquisa da Abicalçados aponta que 60% das empresas já utilizam etiqueta de composição, sendo que 70% delas seguem a norma da ABNT como referência.

Entre as informações que deverão constar nas etiquetas estão:

  • marca ou razão social e CNPJ do fabricante;

  • país de origem (em português);

  • pictograma com a composição predominante;

  • numeração no padrão nacional.

Um dos principais avanços é a obrigatoriedade da identificação pelo Global Trade Item Number (GTIN) (ou similar de alcance internacional) nas embalagens dos calçados. Quando não houver embalagem, o código deverá ser aplicado no próprio produto. O GTIN é usado globalmente para rastreabilidade e deve contribuir para reduzir falsificações e aumentar a segurança do consumidor.

A regra vale para calçados confeccionados em couro, tecido ou outros materiais. Ficam de fora os calçados usados, de brinquedo, de segurança/proteção individual, ortopédicos corretivos e amostras sem finalidade comercial.

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