Conforme o professor e advogado da Faculdade João Paulo II, Iumar Júnior Baldo não há mais dúvidas que se alguém utilizar a imagem ou nome de outra pessoa de forma que atinja a sua honra, o seu prestígio, a sua respeitabilidade, ou se a intenção da publicação é lucrativa, por se tratar de direito da pessoa, inerente à personalidade, o seu titular tem o direito a uma indenização.
Contudo, é importante destacar que os juízes estão entendendo que para a pessoa ser indenizada, o prejuízo deve ser real. Não basta a simples exposição de uma fotografia comum da pessoa em meio social como, por exemplo, uma fotografia em um conjunto de amigos em uma festa. É imprescindível que para gerar a indenização exista um dano potencial capaz de gerar consequências projetadas pela exposição do indivíduo, destacou em entrevista ao Programa “Agora” na Rádio Planalto o advogado e professor da Faculdade João Paulo II, Iumar Júnior Baldo.











