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Já é possível fazer a declaração do Imposto Territorial Rural 2023

Desde a segunda-feira (14) é possível fazer o envio da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O
tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer
título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia
29 de setembro.

A
DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR
(Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.
O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a
transmissão da declaração.

De
acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da
Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário
calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

“O
valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em
quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser
pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$
50”, informa a Receita.

A
primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia
útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Mais
detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da
Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

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