Os servidores do município de Passo Fundo têm garantido o pagamento do ticket alimentação, com a decisão da justiça que confirmou o benefício através do julgamento do mérito do Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo – Simpasso, após a greve do final de 2014. A decisão da juíza Rossana Gelain, proferida no dia 12/06 e publicada nesse dia 23/06, demonstra que não há razões para o município modificar o pagamento do ticket aos servidores ativos, nem mesmo extinguir o benefício aos servidores aposentados.
A magistrada destacou, em sua sentença, que a utilização de um decreto, como fez o Executivo municipal na tentativa de modificar o ticket, “não pode, como pretendeu a autoridade coatora, suspender os efeitos de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo”.
A juíza declarou ainda que o “Município de Passo Fundo tem legislação expressa a respeito do tema, concedendo o benefício aos inativos. A lei não foi declarada inconstitucional, determinando o TCE que se lhe negue executoriedade, o que, com a devida vênia, traduz-se expediente deveras inadequado, dado o princípio da legalidade, norte do atuar administrativo”.
Rossana Gelain frisou em sua decisão que “negar executoriedade à legislação vigente, simplesmente porque em tese estaria em contrariedade à entendimentos judiciais, sem prévia declaração de inconstitucionalidade, é ferir de morte o princípio da legalidade. Ademais, o Município é competente constitucionalmente para legislar sobre seus servidores, incluindo os inativos. Assim, a legislação municipal é plenamente válida e eficaz, presumida sua constitucionalidade, ainda que em desconformidade com o entendimento do TCE”.
Dessa forma, a justiça concedeu a vitória aos municipários, e determinou ao Executivo que mantenha o pagamento do vale-alimentação, tanto aos servidores ativos como aos inativos.
A batalha pela manutenção do ticket resultou na greve que mobilizou os municipários no final de 2014 e culminou com a derrubada do projeto de Lei na Câmara de Vereadores. O Simpasso liderou o processo, inclusive movendo a ação judicial que já havia conseguido a liminar e, agora, obtém a decisão com o julgamento do mérito.
“É uma conquista que deve ser compartilhada com todos os servidores municipais – ativos e aposentados, como forma de demonstrar que um Sindicato atuante e combativo traz segurança aos seus associados. A justiça é restabelecida!”, desabafa o presidente da entidade, Marcelo Domingues Ebling.
“Aproveito o ensejo para agradecer ao nosso departamento jurídico, especialmente ao Dr. Alcindo Roque, a nossa diretoria do Simpasso e a todos os servidores municipais que sempre acreditaram na resolução desta questão”, destaca Ebling.