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Justiça barra instalação de câmeras dentro de salas de aula na rede municipal de Porto Alegre Decisão liminar do TJRS suspende parte da lei que autorizava monitoramento com áudio e vídeo dentro das salas de aula

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, de forma liminar, parte da Lei Municipal nº 14.362/2025, que autorizava a instalação de sistemas de monitoramento com áudio e vídeo dentro das salas de aula das escolas municipais de Porto Alegre. A decisão é do desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial.

A medida atende parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre). No processo, o sindicato alega que a norma sancionada pelo prefeito Sebastião Melo em 13 de novembro viola direitos constitucionais, como a intimidade de professores e alunos, a proteção de dados pessoais e a liberdade pedagógica. Também aponta falta de estimativa de impacto financeiro.

O magistrado decidiu suspender apenas o trecho que trata do monitoramento dentro das salas de aula. O uso de câmeras em outras áreas das escolas permanece permitido. Segundo Pestana, embora a segurança escolar seja uma preocupação legítima, a instalação de câmeras em salas de aula exige análise mais aprofundada devido aos possíveis impactos na atividade docente e no ambiente pedagógico.

Na decisão, o desembargador afirmou haver indícios de inconstitucionalidade formal e material na lei, por ter origem parlamentar e, possivelmente, invadir competências exclusivas do Executivo e da União — especialmente no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores e à proteção de dados.

Pareceres técnicos e decisões de outros tribunais foram citados para reforçar que a gravação de aulas, especialmente com captação de áudio, pode restringir a liberdade de cátedra e inibir a manifestação de estudantes e professores. O desembargador também alertou para o risco de prejuízo ao erário, já que a implantação do sistema poderia ultrapassar R$ 1 milhão antes do julgamento definitivo da ação.

Para Pestana, suspender a instalação nas salas de aula evita um “prejuízo irreversível” tanto aos direitos fundamentais quanto ao ambiente escolar. A análise completa da constitucionalidade da norma seguirá no Órgão Especial do TJRS.

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