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Justiça condena homem a 2 anos e 9 meses por ameaça e descumprimento de medida protetiva em Passo Fundo

Foto: O indivíduo invadiu a residência da vítima

Nesta semana, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem identificado pelas iniciais B. F. B. por crimes relacionados à violência doméstica em Passo Fundo. A sentença foi proferida pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca do município e reconheceu a prática de ameaça, descumprimento de medida protetiva e violação de domicílio contra a ex-companheira.

A pena total fixada foi de 2 anos de reclusão e 9 meses de detenção, além do pagamento de 15 dias-multa. O regime inicial definido pela Justiça é o aberto, e o réu poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.

Histórico de ocorrências

Na época, a reportagem do Grupo Planalto de Comunicação recebeu uma denúncia referente ao indivíduo, que possui uma série de ocorrências policiais relacionadas à violência doméstica, perseguição, posse irregular de arma e descumprimento de medidas protetivas. Os registros foram feitos entre 2011 e 2025 e apontam um histórico de instabilidade e conflitos recorrentes com ex-companheiras.

Entre os casos mais antigos, consta uma ameaça registrada em 2011, quando o acusado teria dito que se mataria ou mataria uma colega de curso caso ela não aceitasse um relacionamento. Em 2015, ele foi denunciado por difamação contra uma ex-companheira. Já em 2021, uma ex-namorada afirmou que ele possuía uma arma de forma ilegal e apresentava comportamentos controladores e possessivos.

Caso mais recente

Os registros mais recentes, feitos em 2025, envolvem uma ex-companheira de iniciais L. R., moradora do bairro Valinhos, em Passo Fundo. Segundo a investigação, no dia 5 de abril de 2025, por volta das 17h30, o homem aguardou a vítima em frente à residência dela, localizada na Travessa Osório, tentando contato após o término do relacionamento.

Após o episódio, a mulher registrou ocorrência e solicitou medidas protetivas, que foram concedidas no dia 6 de abril de 2025, proibindo o acusado de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato.

Mesmo ciente da decisão judicial, no dia 25 de abril de 2025, por volta das 23h35, o homem retornou ao local e entrou no pátio da residência, descumprindo a ordem judicial.

Imagens mostram tentativa de invasão

Na época, a reportagem teve acesso a imagens de uma tentativa de invasão à casa da vítima. Nas cenas, o homem aparece usando roupas pretas, com o rosto parcialmente coberto, e utilizando fita adesiva para esconder o logotipo de um boné, possivelmente para dificultar a identificação. Ele também desligou as câmeras de segurança da residência. A moradora percebeu movimentações suspeitas após ouvir os latidos dos cães e verificar o sistema de monitoramento.

Um primo da vítima foi chamado para ajudar e encontrou o acusado escondido no telhado da casa, atrás de uma caixa d’água. O homem tentou fugir pelo terreno vizinho, mas foi contido até a chegada da polícia. Segundo relatos, a Brigada Militar foi acionada e esteve no local. Testemunhas afirmaram que, mesmo diante da presença dos policiais, o homem não se acalmava.

Prisão e investigação

O indivíduo foi preso em flagrante. O delegado plantonista representou pela prisão preventiva, considerando o risco à integridade da vítima e o histórico de reincidência. No entanto, a Justiça entendeu que ele poderia responder ao processo em liberdade. Durante o processo, o réu alegou que teria ido ao local após receber um suposto alerta de emergência no celular, versão que não foi comprovada.

Decisão judicial

Na sentença proferida na semana passada, o magistrado destacou que as provas reunidas, incluindo depoimentos e imagens das câmeras de segurança, confirmaram o descumprimento das medidas protetivas e a invasão da residência da vítima.

A decisão também reconheceu que os crimes ocorreram no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, circunstância considerada na análise do caso.

Casos de violência doméstica, ameaças, perseguição ou qualquer tipo de abuso devem ser denunciados. As vítimas podem procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, registrar ocorrência em qualquer delegacia ou acionar a Brigada Militar pelo telefone 190. Também é possível buscar orientação e apoio por meio da Central de Atendimento à Mulher, no número 180, que funciona em todo o país.

O combate à violência contra a mulher depende da denúncia e do acesso aos mecanismos de proteção previstos em lei.

Reportagem: Jeferson Vargas
Grupo Planalto de Comunicação

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