O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu que supermercados e estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios em Passo Fundo só podem abrir em feriados se houver autorização em convenção coletiva. Isso significa que é necessário um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empresários para permitir o funcionamento nessas datas.
Entenda o caso
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Passo Fundo, que representa os supermercados, entrou com uma ação pedindo que a Justiça reconhecesse o direito de abrir em feriados sem necessidade de negociação com os trabalhadores.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo contestou a ação, afirmando que a Lei da Liberdade Econômica não revogou a exigência da convenção coletiva.
Decisões da Justiça
- Primeira instância: A Justiça deu razão aos supermercados, entendendo que a Lei da Liberdade Econômica dispensaria a necessidade de acordo sindical. Segundo essa decisão inicial, os estabelecimentos poderiam abrir em feriados, desde que respeitassem os direitos dos funcionários, como pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Recurso ao TRT-4: O sindicato dos empregados recorreu e conseguiu reverter a decisão. O TRT-4 afirmou que a exigência de convenção coletiva continua valendo e que a Lei da Liberdade Econômica não alterou essa regra.
O que a decisão significa?
Com esse julgamento, os supermercados não podem funcionar em feriados sem antes negociar e assinar um acordo com o sindicato dos trabalhadores. Caso descumpram a decisão, poderão sofrer penalidades.
A Justiça reforçou que as normas trabalhistas continuam protegendo os direitos dos empregados, e que medidas do governo, como portarias do Ministério do Trabalho, não podem substituir uma lei federal.
Essa decisão mantém a estabilidade das regras e garante que os trabalhadores não sejam obrigados a trabalhar em feriados sem uma negociação adequada, respeitando seus direitos.
Reportagem: Redação
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