A juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deferiu um pedido para suspensão da compra de cinco carros da marca Audi, modelo A4S Line, avaliados em R$ 400 mil cada, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela atendeu a uma ação popular que questionava a aquisição dos veículos. Os automóveis foram adquiridos por Pregão Eletrônico nº 72/2023.
Na decisão, a juíza destacou que a tutela de urgência (liminar), pedida na ação, é concedida quando há perigo de dano ou risco ao resultado do processo. O autor da ação sustenta que houve direcionamento para aquisição dos automóveis da marca Audi e que eles se enquadram no conceito de veículos de luxo, cuja aquisição é vedada pela legislação.
A magistrada ressaltou, porém, que com base no edital, o padrão exigido demonstra a possibilidade de concorrência de outros modelos de carros da categoria, não privilegiando a aquisição de veículos da marca alemã. Ainda segundo Silvia, o pregão observou os procedimentos da lei vigente, que não faz referência a artigos considerados de luxo. Já a justificativa de segurança, conforto e economia, permite o questionamento jurídico para verificar a ocorrência de eventual risco quanto ao caráter competitivo da concorrência. A juíza finaliza dizendo que, devido a probabilidade de eventual prejuízo aos cofres públicos, por precaução, é necessária a suspensão temporária da compra. A decisão pode ser contestada.