O prefeito Pedro Almeida sancionou a Lei Complementar nº 541, de autoria do vereador Felipe Manfroi (PSD), que estende às pessoas com Síndrome de Fibromialgia o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano já garantido às pessoas com deficiência.
A lei complementar altera a Lei nº 4.536/2008, que dispensa o pagamento da tarifa no transporte coletivo de Passo Fundo para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual e para pessoas autistas. Com a sanção, quem convive com fibromialgia passa a ter o mesmo direito, mediante comprovação da condição e emissão de carteira de identificação pela Secretaria Municipal competente. A lei já está em vigor desde a publicação, nesta quarta-feira (14).
A medida tem respaldo na Lei Federal nº 14.705/2023, alterada pela Lei nº 15.176/2025, que equiparou a pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência. Em Passo Fundo, a Lei nº 5.799/2023 já garantia atendimento preferencial a esse público; a nova lei complementar estende esse reconhecimento também ao transporte municipal.
“Não estamos criando uma gratuidade nova. Estamos alterando uma lei que já existe em Passo Fundo para reconhecer, também aqui, um direito que a legislação federal já garante às pessoas com fibromialgia”, afirmou o vereador Felipe Manfroi, autor do projeto.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% da população brasileira convive com fibromialgia, condição crônica que causa dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, podendo comprometer significativamente a mobilidade e a qualidade de vida.











