Nesta terça-feira (17), entrou em vigor no Brasil o chamado ECA Digital, legislação que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e teve um prazo de seis meses para começar a valer.
As normas passam a se aplicar a qualquer produto ou serviço digital acessado por menores de idade, independentemente do setor ou do modelo de negócio. O objetivo é reforçar a segurança online, proteger dados pessoais, prevenir riscos e responsabilizar plataformas por conteúdos ilegais ou práticas consideradas abusivas.
Entre as principais mudanças, a legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites ou serviços restritos a maiores de 18 anos. Plataformas deverão adotar mecanismos mais rigorosos de verificação para impedir o acesso de menores a conteúdos ou produtos proibidos.
A nova lei também exige que redes sociais ofereçam versões com maior proteção para menores, sem publicidade direcionada ou conteúdos inadequados. Além disso, contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas às contas de seus responsáveis legais.
Marketplaces e aplicativos de entrega que comercializam bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos eróticos deverão verificar a idade dos usuários no cadastro ou no momento da compra. Caso seja identificado que o cliente é menor de idade, o acesso aos itens proibidos deverá ser bloqueado automaticamente.
As plataformas de apostas também ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes. Já os buscadores de internet deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, liberando o acesso apenas após verificação de idade.
Sites com conteúdo pornográfico precisarão adotar sistemas de verificação etária e remover contas identificadas como pertencentes a menores. Jogos eletrônicos que possuam caixas de recompensa deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões alternativas sem esse recurso.
Serviços de streaming também terão que cumprir regras mais rígidas de classificação indicativa, disponibilizando perfis infantis, ferramentas de bloqueio e mecanismos de controle parental.
Outra exigência da legislação é que plataformas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados apresentem relatórios periódicos detalhando como foram analisadas denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
Alguns pontos da nova lei ainda dependem de regulamentação. Um decreto com regras complementares deve ser publicado pelo governo federal para detalhar, por exemplo, como será feita a verificação de idade e a vinculação de contas entre adultos e menores.
A legislação também altera a estrutura institucional do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a atuar como agência reguladora e terá atribuições ligadas à fiscalização e implementação do novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Empresas que descumprirem as regras poderão ser multadas em valores que variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração. Em casos mais graves, as atividades das plataformas podem ser suspensas temporariamente ou até de forma definitiva.
Especialistas destacam que a proteção de crianças e adolescentes na internet não depende apenas das plataformas ou do poder público. A nova legislação prevê responsabilidade compartilhada entre governo, empresas, famílias e educadores, que também devem acompanhar o uso da tecnologia por menores e promover o desenvolvimento do letramento digital.










