Grupo Planalto de comunicação

Licença-paternidade pode passar para 120 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana que começa se há omissão do Congresso Nacional por deixar de estabelecer regras para a licença-paternidade no país. Os ministros vão analisar uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que pede ao Supremo que fixe um prazo para ser aprovada a regulamentação do direito pelos parlamentares.

Caso o período termine sem que isso seja feito, a entidade solicita que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, com duração de pelo menos 120 dias.

O pedido inicial realizado ao órgão superior decorria da necessidade do Congresso estipular um prazo para regulamentar a licença. Diante da formação da maioria no STF sobre a omissão, o Congresso deverá deliberar a discussão dentro de um período de 18 meses.

A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença paternidade, conforme a Constituição.

A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.

Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.

Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença paternidade de 20 dias.

Foto Ilustrativa: Freepik

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais