Uma liminar obtida pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) na última segunda-feira (20) suspendeu a obrigatoriedade do pagamento dos novos valores do salário mínimo regional para os trabalhadores do comércio no estado.
Aprovado na Assembleia Legislativa em 26 de dezembro e sancionado pelo governador Tarso Genro na última quinta-feira (16), o reajuste de 12,72% no mínimo regional entra em vigor em 1º de fevereiro. Os comerciários foram inseridos na terceira faixa salarial, com piso de R$ 908,12.
A Fecomércio questionou no Tribunal de Justiça (TR-RS) a constitucionalidade da lei estadual. Segundo a entidade, uma lei federal estabelece que o piso salarial dos comerciários deve ser instituído por meio de negociação coletiva de trabalho e não por lei estadual. Com a liminar, volta a vigorar o salário base nacional, de R$ 724.
Fonte: G1











