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Médicos autorizados a divulgar imagens de "antes" e "depois" dos pacientes

O Conselho Federal de Medicina apresentou, nesta terça-feira (12/9), as novas regras para a publicidade médica. Antes proibido, agora os médicos poderão divulgar imagens de “antes e depois” dos pacientes, contanto que não identifique o indivíduo e/ou peça autorização. Os registros também devem ter caráter educativo e estar relacionados à especialidade registrada do médico. Segundo o novo regramento, os profissionais também serão permitidos a respostar elogios e depoimentos nas redes sociais, mas sem denotar “superioridade” ou induzir “promessa de resultados”. As regras constam na resolução 2.336/2023 e serão publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (13/9). 

Os novos norteadores da publicidade médica entrarão em vigor em 11 de março de 2024, ou seja, os médicos terão 180 dias para se adequarem à recente resolução. O terceiro vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, afirmou que as regras são uma “mudança de paradigma na medicina”. O novo regramento foi construído em três anos de estudos, por meio de 2.656 sugestões recebidas em consulta pública.

Foto: Freepik

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