No primeiro semestre de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu 37,4 mil medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. O número já representa mais da metade das 68 mil medidas concedidas em todo o ano passado. No mesmo período, foram registrados 36 feminicídios e 134 tentativas de assassinatos de mulheres motivados por gênero.
Em 2024, o Estado contabilizou 72 feminicídios, sendo que quase 90% das vítimas não tinham medida protetiva vigente no momento do crime, segundo a Polícia Civil. O levantamento reforça a importância da aplicação da Lei Maria da Penha, que completou 19 anos em agosto.
As medidas protetivas são determinadas pela Justiça para afastar o agressor e garantir a integridade da vítima. Elas podem incluir o afastamento do lar, a suspensão do porte de armas, a proibição de contato com a mulher e familiares ou ainda restrições de visitas a filhos menores.
O pedido pode ser feito presencialmente em delegacias ou de forma online, pelo site da Delegacia Online da Mulher do RS. A Polícia Civil deve encaminhar a solicitação ao Judiciário em até 48 horas, e a Justiça tem o mesmo prazo para decidir. Muitas vezes, segundo a corporação, a concessão ocorre em poucas horas.
Em caso de descumprimento da medida, o agressor pode ser preso, com pena prevista de 3 meses a 2 anos. Situações de emergência devem ser comunicadas pelo telefone 190 da Brigada Militar. O Disque 180 também atende mulheres em todo o país, e a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita pelo número 0800-644-5556.










