A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultouna interdição do tanque e da bomba de óleo diesel B S500 comum e de tanque e a bomba de óleo diesel B S10 comum, respectivamente em postos de dois postos de combustíveis em São Lourenço do Sul e em Cruz Alta. A análise realizada pelo laboratório de química da UFRGS constatou que o combustível acima mencionado apresentava característica fora das especificações legais.
As interdições ocorreram em razão de decisões liminares obtidas em ações cautelares, propostas pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Além da interdição da comercialização do produto, a Justiça acolheu os pedidos de apreensão de notas fiscais dos combustíveis impróprios.
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO/ASSESSORIA