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Ministro Dias Toffoli mantém validade do júri e ordena prisão de réus da Boate Kiss

Foto: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, Rio Grande do Sul. A tragédia, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou centenas de feridos.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (2/9), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a manutenção das condenações e a prisão dos envolvidos.

A decisão do ministro reverte uma liminar anterior que havia suspendido as prisões dos réus.

Com a medida, ficam mantidas as penas impostas pelo Tribunal do Júri:

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda que se apresentava na noite do incêndio: condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O júri que condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss foi realizado em dezembro de 2021. Contudo, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, citando problemas como irregularidades na seleção dos jurados, encontros entre o juiz do caso e os jurados, falhas na formulação dos quesitos e uma suposta mudança na acusação durante a réplica, o que é proibido.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do júri por quatro votos a um. Em 2 de maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento da condenação dos quatro réus, argumentando que as nulidades apontadas pelo Tribunal de Justiça não prejudicaram os acusados.

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